A Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida S/A foi condenada ao pagamento das indenizações dos contratos de um segurado, devidamente corrigidos monetariamente pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) e pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), a partir da data de sua contratação. Ele realizou três contratos com a seguradora nos anos de 1966, 1968 e 1976 e faleceu em 1987. A decisão foi da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia (GO).
Os filhos do segurado pleitearam o ressarcimento dos contratos nos valores de Cr$ 40.000.000,00; Ncr$ 50.000,00 e Cr$ 110.000,00. Eles afirmam, que os dois primeiros seguros foram feitos com plano de carência e pagamento de 20 prestações, no caso do primeiro, e 30 parcelas, no segundo. O critério utilizado para o último foi na forma Vida Inteira - crescente e previsão de prêmios anuais.
Segundo os filhos, foram cumpridas todas as obrigações assumidas pelo pai, mas a seguradora se negou pagar as indenizações porque a moeda mudou e, por causa da desvalorização do capital e da falta de cláusulas de correção monetária. Eles requisitaram também indenização pelos pagamentos dos prêmios durante 21 anos e até a data da morte do pai.
Enriquecimento ilícito
A juíza considerou que a falta de pagamento da indenização implica em enriquecimento ilícito e a correção monetária tem como fim recompor o valor da moeda. De acordo com ela, a seguradora está de posse dos valores dos prêmios há mais de 47 anos, tendo o dever de pagar a indenização, na ocorrência do sinistro. Ela ressaltou que, na época da contratação dos seguros, já estava instituída no País a correção monetária e a inflação já era constante.
A ausência nos contratos, segundo a magistrada, decorreu da falha do serviço e da negligência da seguradora, que tinha obrigação de cumprir o contrato. "Não é justo e ético vir ela a ser beneficiada, quando violou de forma cristalina a boa fé objetiva", frisou. Com informações do TJ-GO.
Fonte: previdenciatotal.com.br
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