A Itaú Seguros foi condenada a indenizar o Consórcio Alumar por conta dos erros de montagem que impediram o correto funcionamento de duas caldeiras contratadas pelo consórcio para aumentar a produção de alumínio em uma refinaria de São Luís, no Maranhão. O consórcio é formado pelas empresas BHP Billinton, Alcan e Alcoa World e, levando em conta juros e correção monetária, pode receber mais de R$ 80 milhões. A sentença é da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo.
A Itaú Seguros foi contratada para garantir os riscos de engenharia na compra das duas caldeiras e, segundo a sentença, o acordo previa “no tocante à cobertura de ‘danos materiais’ garantia todo o interesse do primeiro autor e demais segurados relacionados ao empreendimento”. Também foi, de acordo com o consórcio, firmado “um seguro para as obras civis e instalação e montagem”, cobrindo todos os riscos relacionados a essas ações.
Em setembro de 2009, foi constatado um problema em uma das caldeiras, por conta de um erro de montagem em alguns dutos. A constatação de que houve troca nos dutos dos dois equipamentos tornou necessária a interrupção do funcionamento de ambos. Isso motivou o acionamento da seguradora, que inicialmente reconheceu o sinistro como coberto, oferecendo R$ 12 milhões.
Posteriormente, a Itaú Seguros voltou atrás, alegando que dependia do posicionamento das resseguradoras, resistindo e evitando o pagamento do valor completo do contrato. A seguradora afirmou, em sua defesa, que “o sinistro decorreu de claro erro do fabricante, excluído da cobertura contratual”. De acordo com a juíza, as caldeiras foram construídas na Polônia e vieram desmontadas ao Brasil, com o processo sendo feito por uma terceira companhia. Ela citou o fato de a perícia ter concluído que o erro foi na montagem, feita após uma pré-montagem ainda na Polônia.
O erro, apontou a sentença, foi a inversão de módulos, “fazendo com isso que não houvesse perfeito fluxo de vapor dentro dos Cross Over, acarretando com isso um superaquecimento”. Após a constatação do erro na primeira caldeira, a segunda foi desarmada por precaução, e a primeira foi desativada, na sequência, para a instalação dos equipamentos corretos. Segundo o perito, a comprovação de erro na montagem está relacionada ao fato de não ter sido observado o desenho incluído na carta de recomendações da fabricante.
Assim, a juíza afirmou que o sinistro estava coberto pelo seguro contratado, até porque a contratação voltava-se para a garantia dos riscos de engenharia decorrentes da operação. Ela determinou o pagamento total de quase R$ 42 milhões, incluindo os gastos com substituição dos equipamentos, com o reparo das caldeiras, mão de obra, lucros cessantes e gastos adicionais. O valor pode chegar a R$ 80 milhões porque os juros e correção monetária começam a contar da data do sinistro.
O consórcio foi defendido pelo escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia e, segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, a decisão “é prova da maturidade e da alta qualificação do Judiciário brasileiro para julgar contratos de seguro envolvendo valores elevados e questões complexas, como são os seguros de riscos de engenharia”. Quanto à rapidez com que o processo foi concluído, ele observa que há procedimentos arbitrais envolvendo o mesmo tipo de conflito, que estão em andamento há mais de cinco anos.
Fonte: http://www.brasil247.com/