O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou seguradora ao pagamento de R$12.603,24 a beneficiários, valor devidamente atualizado desde a informação do óbito do segurado. A seguradora tinha exigido a apresentação de relatório médico do segurado falecido como condição para liquidação do sinistro, recusando-se a efetuar o pagamento.
Os beneficiários contaram que providenciaram toda a documentação necessária ao pagamento do prêmio de seguro de vida, contudo, houve recusa da seguradora a indenizar o sinistro, exigindo documentos desnecessários ao pagamento. Relataram também que o hospital negou o fornecimento de relatório médico.
A Alfa Previdência e Vida argumentou que, até o momento, não recebeu a documentação necessária para promover o pagamento do prêmio, restando pendente um relatório médico informando os tratamentos aos quais se submeteu o falecido segurado, para viabilizar a liquidação do sinistro, exigência da Superintendência de Seguros Privados - Susep. A seguradora afirmou que já decorreu o prazo para os beneficiários apresentarem a documentação para o pagamento do sinistro e pediu a improcedência do pedido.
O juiz entendeu que a exigência do relatório médico do segurado não é razoável, quando por outros meios se possa provar a ocorrência do sinistro coberto pelo seguro. No caso, o sinistro pode ser comprovado pela certidão de óbito, onde há descrição da causa da morte declarada pelo médico. “É abusiva a recusa do pagamento da indenização se outras condições foram atendidas, como os autos demonstram ter ocorrido”, decidiu.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.083292-0