Magistrado do TJ/RJ entendeu que município foi omisso na realização de obras
destinadas a promover o escoamento do grande fluxo de água.
O município do RJ foi condenado a reembolsar a seguradora Porto Seguro em R$
9,8 mil. O valor foi despendido pela empresa por dano causado a veículo segurado
em razão de enchente. A condenação foi mantida em decisão monocrática do
desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, do TJ/RJ.
A seguradora alega que, em abril de 2001, o veículo segurado foi sinistrado
por enchente/alagamento, tendo que desembolsar o valor de R$ 9.889,00 em favor
da segurada.
Em primeira instância, foi reconhecida a omissão do município, que resultou
na condenação por danos materiais. Então, o RJ interpôs apelação sustentando
que, não se pode imputar ao ente público uma conduta omissiva genérica.
No julgamento do recurso, o desembargador Paulo Sérgio ressaltou que é fato
publico e notório que na Praça da Bandeira, em dias de chuvas, o local fica
completamente inundado, devido à ausência de obras e infraestrutura para o
escoamento do grande volume de água provocado pelas chuvas.
"Ainda que o apelante alegue a ocorrência de omissão genérica, tal fato
não tem o condão de elidir a sua responsabilidade, porquanto a omissão do
Município em realizar obras de escoamento e limpezas das galerias águas pluviais
existentes na região concorreu para a eclosão do evento danoso, não merecendo
acolhida a assertiva de exclusão do nexo de causalidade."
Fonte: Migalhas