segunda-feira, 1 de junho de 2015

Já está em vigor lei que obriga loja a informar histórico de veículo


Legislação dá margem a interpretações diversas e deixou de contemplar informações importantes, como as passagens por leilão (Ramon Lisboa/EM/D.A Press)


Há pouco mais de uma semana, o gerente de restaurante Expedito Perpétuo Mota comprou um Fiat Siena 2006/2007 em uma agência de Belo Horizonte. Antes de fechar negócio, sua maior preocupação era quanto à procedência do carro. “Queria saber sobre a documentação, se não havia problema judicial ou de furto/roubo. E também a parte de motor, caixa, suspensão, lataria. Saber se não houve nenhum capotamento ou outro tipo de batida”, relata Expedito. Para sua sorte, a revenda que procurou já estava procedendo de acordo com a Lei 13.111/2015, que entrou em vigor esta semana. Antes que ele pedisse, a loja entregou o histórico do automóvel. “Eles foram bem corretos. Puxaram no sistema do Detran e passaram a ‘ficha’ do carro, sem multas, impedimentos judiciais ou financiamento pendente”, afirma. Pela nova lei, desde semana passada, todos os estabelecimentos comerciais – concessionárias ou agências – estão obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. A lei vem reforçar a necessidade de um serviço que atualmente muitas revendas, a exemplo da loja citada, já oferecem. Com tantos perigos rondando o passado de um veículo, a garantia de procedência é o mínimo para o consumidor ter a tranquilidade de comprar um carro usado.
LAUDO “Já trabalhávamos dessa forma. Aqui a gente contrata o serviço de uma empresa especializada nesse tipo de informação, que nos fornece o laudo de todos os carros usados que entram na compra do zero-quilômetro”, afirma o supervisor de seminovos da VW Mila, Frederico Augusto Costa Machado. “Esse laudo mostra se há impedimento, se o carro passou por leilão etc. Automaticamente, vêm também os prints do Detran, Dnit e outros órgãos de trânsito para ver se há multa pendente. E resolvemos todas as pendências. Na hora de revender, a situação do carro já está regularizada”, acrescenta Frederico. Cópia dos laudos é repassada tanto para o cliente que entrou com o carro na troca quanto para quem está comprando. Faz parte da garantia de procedência da concessionária informar até sobre possíveis retoques na pintura.Mas nem todas as lojas estão totalmente preparadas para fornecer a informação. O diretor-executivo da Verificar André Paiva, empresa especializada nesse tipo de verificação, conta que o serviço já é vendido há algum tempo para muitas concessionárias e agências, mas relata que a demanda pelo trabalho aumentou esta semana, principalmente por parte de lojas menores. “Estamos inclusive trabalhando em um modelo de contrato que vai ajudar essas lojas na gestão. Vamos oferecer modelos de laudos que atendam à legislação”, diz André. “Os lojistas estão cada vez mais buscando atender melhor e mudando o paradigma de atender de qualquer forma. Até porque, atualmente, com a queda nas vendas de veículos zero, o mercado de usados está melhor”, ressalta.LEILÃO Para André, no entanto, a legislação dá margem a interpretações diversas e deixou de contemplar a exigência de informações importantes, como as passagens por leilão. “O carro que tem passagem por leilão tanto pode ser em decorrência de financiamento que não foi pago e o banco tomou, quanto pode ter sido de locadoras, diretores de empresas ou, o pior, ser um carro avariado que a seguradora indenizou o dono, o que é conhecido no mercado como perda total. E é praxe entre as seguradoras negar o seguro desse carro quando ele volta a circular. Logo, seria muito importante que houvesse previsibilidade dessa informação na nova lei”, explica André. Ele acrescenta que empresas como a dele conseguem ter acesso à informação sobre a passagem por leilão. No entanto, existe um Registro Nacional de Sinistros, em que são computados os acidentes de menor gravidade (ou seja, carros que são recuperados sem ir a leilão), que nem empresas especializadas nesse tipo de serviço são capazes de checar. “Somente as seguradoras acessam este banco de dados. E usam essas informações para onerar o preço do seguro”, afirma.PERIGOS “Essa lei parece que dá direitos, mas na verdade pode estar tirando”, afirma o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta, do Procon-MG, que alerta para um risco maior. Ele lembra que a lei obriga o comerciante a passar as informações, sob pena, inclusive, de ter que pagar eventuais multas ou fazer a restituição do valor pago caso o carro tenha sido objeto de furto e tais informações não tenham sido fornecidas ao cliente. Segundo ele, o perigo é que a lei pode dar margem à interpretação de que, a partir do momento em que o revendedor deu a informação, ele se isentou do problema, o que, pelo Código de Defesa do Consumidor, não pode ocorrer. “A lei está dizendo que se o revendedor informou está livre, por exemplo, de pagar multas que o veículo possa ter. Isso não está certo. Esse tipo de responsabilidade é do revendedor de qualquer forma, mesmo informando ao consumidor”, avisa. Outro absurdo está na devolução do dinheiro em caso de o carro ter sido objeto de furto. “Se você vende um veículo que foi furtado, é estelionato. Então, isso nem pode acontecer”, observa.Outro medo do promotor é com relação aos veículos alienados. “Não basta passar a informação de que o carro está alienado. Porque se aceitar comprar o carro sabendo dessa informação, o consumidor pode comprar e não levar. Um veículo alienado só pode ser transferido com a anuência do alienante, ou seja, da instituição financeira. E a instituição pode não concordar com a transferência para quem está comprando”, afirma. Sobre a questão dos leilões, ele observa que embora não esteja claro na lei, é possível reivindicar esse tipo de informação, uma vez que a lei obriga também a informação de “quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo”. Segundo ele, o termo circulação deve ser entendido do modo amplo, não apenas como a circulação em si, mas como circulação e uso do veículo. 
Outro tipo de informação importante a que o consumidor precisaria ter acesso é quanto às pendências judiciais, em especial trabalhistas, que podem resultar na penhora do carro. Para André, a nova legislação contempla apenas o que já é praxe no mercado entre empresas honestas. Mas para proteger, de fato, o consumidor, precisaria ser bem mais abrangente.

Fonte: http://correiobraziliense.vrum.com.br/

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