sexta-feira, 27 de maio de 2011

Contrato do Paraguai prova "golpe do seguro"

Contrato de venda no Paraguai não traduzido serve de prova de golpe do seguro.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do segurado em ação de cobrança.

“A finalidade de se exigir a tradução de documento estrangeiro reside, com relação à sua utilização como meio de prova, em permitir a sua compreensão pelo juiz e pelas partes”, afirmou o relator Paulo de Tarso Sanseverino.

Contudo, nesse caso específico, o espanhol era de fácil compreensão e a única coisa que precisaria ser traduzida seria o (“Compra Venta de um Vehiculo”) e de algarismos como o número do chassi e do motor.

“Com isto, se a ausência de tradução do instrumento de compra e venda estrangeiro não compromete a sua compreensão, não há porque concretizar a consequência da regra que a impõe, desconsiderando, sem motivo, importante meio de prova”, completou.

Na primeira instância, o autor obteve o pagamento da cobertura alegando que o veículo foi furtado e a seguradora se negou a cumprir o contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu haver má-fé do segurado. Por isso, negou todos os pedidos.

Como prova da má-fé do autor, o TJ-PR usou o documento de compra e venda firmado no Paraguai quatro dias antes do alegado furto. Segundo o tribunal, o documento descrevia com precisão o automóvel, incluindo o número de chassi e motor, informações que dificilmente estariam disponíveis a terceiros.

O contrato foi feito no exterior quatro dias antes da data em que o automóvel teria sido furtado.

Fonte: STJ. Recurso Especial 924992


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