Número: 70041896192 | ||
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento | ||
Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves |
Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Ementa: INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DE VIDA. BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA. BENEFICIÁRIO. PROVA. 1. O valor decorrente do seguro de vida não é considerado herança e não integra o universo patrimonial a ser inventariado. Inteligência do art. 792 do CC. 2. O valor segurado deve ser entregue ao beneficiário indicado na apólice ou, na falta de indicação, aos herdeiros, e não está sujeito às dívidas do segurado. Incidência do art. 794 do CC. 3. Não sendo objeto da partilha, a questão não deve ser alvo de discussão no processo de inventário. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041896192, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/07/2011) | ||
Data de Julgamento: 04/07/2011 | ||
Publicação: Diário da Justiça do dia 08/07/2011 |