O juiz José Maria dos Santos Sales, da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza condenou a Companhia excelsior a indenizar, em quase R$ 13 mil, vítima que sofreu acidente de trânsito, ficando com debilidade permanente do braço esquerdo.
Segundo a autora da ação, o valor pela invalidez permanente é de 40 salários mínimos, que na época do acidente totalizava R$ 14 mil.A vítima entrou com pedido para receber indenização do seguro obrigátorio DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), mas a Companhia Excelsior de Seguros pagou apenas R$ 2.362,50.
Requerendo a diferença, entrou com ação judicial. A empresa, na contestação, alegou que, ao elaborar a perícia, deve-se respeitar o percentual que equivale ao grau de invalidez apresentado pela vítima. Ressaltou que debilidades não se equiparam à invalidez permanente.
Ao analisar a ação, o magistrado destacou que "que não assiste razão à seguradora quando alega ausência de prova da invalidez permanente, uma vez que consta no Auto de Exame de Corpo Delito anexo aos autos que o autor (vítima) teve debilidade permanente do membro superior esquerdo."
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br; TJCE. Processo 86529-36.2007.8.06.0001/0