quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Susep edita norma para habilitação de corretores

A edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União publicou a Resolução 249/12 do CNSP que estabelece os parâmetros para a habilitação e registro profissional de corretor de seguros.

De acordo com norma, essa habilitação continuará sendo concedida mediante aprovação em exame nacional ou curso.

No entanto, no ato de recadastramento periódico dos corretores de seguros, a Susep poderá exigir, como condição necessária à revalidação do registro profissional, a apresentação dos seguintes documentos: comprovação de realização de atividade de treinamento destinada ao aprimoramento profissional do corretor de seguros, a ser definida em norma específica; e comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para o registro dos corretores de seguro.

Tanto a Escola Nacional de Seguros quanto outra instituição autorizada poderá promover curso de habilitação em conjunto com os sindicatos de classe e outras entidades que se disponham a patrociná-lo, mediante acordos ou convênios, garantida a prévia fixação do currículo e programas de ensino.

Esse curso poderá ser realizado em qualquer parte do território nacional e será ministrado com o objetivo de oferecer iniciação técnica à profissão de corretor, padronizada para todo o País.

O currículo e programas de ensino do curso, bem como os critérios de seleção de professores, os horários de aulas e a carga horária por disciplina, serão padronizados e levarão em conta as necessidades das localidades a serem atendidas, as disponibilidades de pessoal docente e de recursos e as indicações da Susep.

A seleção de professores e instrutores será feita pela Escola Nacional de Seguros ou por outra instituição de ensino autorizada, com observância das disposições legais.

O exame será promovido, no mínimo, duas vezes ao ano e ficarão a cargo da Escola Nacional de Seguros ou de outra instituição autorizada pela Susep.

Durante o curso de habilitação serão aplicadas provas específicas de avaliação por disciplina.

A comprovação prévia de conclusão de curso de ensino médio em estabelecimento educacional reconhecido é requisito básico para a inscrição do candidato no exame nacional.

O curso deverá abranger, no mínimo, as seguintes disciplinas: teoria geral de seguros; legislação brasileira de seguros; noções básicas do código de proteção e defesa do consumidor e da parte geral do Código Civil Brasileiro; jurisprudência básica sobre seguros; noções básicas de contabilidade de seguros; noções sobre liquidação de sinistros; noções sobre venda de seguros, ética, relações públicas e relações humanas no trabalho; contratos de seguros e aspectos técnicos das modalidades de seguros; e noções de gestão empresarial e de informática.

No ato de recadastramento periódico dos corretores de seguros, a Susep poderá exigir, como condição necessária à revalidação do registro profissional, a apresentação dos seguintes documentos: comprovação de realização de atividade de treinamento destinada ao aprimoramento profissional do corretor de seguros, a ser definida em norma específica; e comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para o registro dos corretores de seguro.

O registro do corretor de capitalização, do corretor de capitalização e de seguros de vida será feito por indicação das sociedades de capitalização e das seguradoras, dentre aqueles aprovados em exame nacional de habilitação ou curso.

Já no caso das empresas corretoras de seguros não será concedido registro às sociedades cujos sócios e ou diretores: aceitem ou exerçam emprego em pessoa jurídica de direito público; ou mantenham relação de emprego ou de direção com seguradora.

A atividade de preposto de corretor de seguros será regulamentada pela Susep.

Fonte: CQCS

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...