Uma segurada que buscava pela segunda vez, através da via judicial, ampliar o valor de cobertura já obtida na esfera administrativa, foi condenada a pena por litigância de má-fé e terá que arcar com 21% do valor que atribuiu a causa. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, que presidiu a sessão na data do julgamento.
Segundo o relator, a apelante já havia ajuizado, antes, uma outra ação idêntica, com o objetivo de justamente ampliar a cobertura relativa ao DPVAT, sob alegação de incapacidade física decorrente de acidente de veículos. Ocorre que a ação foi considerada improcedente, já com o trânsito em julgado da sentença.
"Diante da coincidência entre os fatos e pedidos em ambas as lides, e considerando o trânsito em julgado da decisão definitiva prolatada nos autos da precedente ação, inviabilizado está o processamento da demanda subjacente, o que conduz à conclusão de que a sentença recorrida revela-se adequada ao equacionamento da pretensão", anotou Boller, para negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
TJSC. Apelação Cível nº 2013.021328-1.
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