sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Jurisprudência: Negativa de Furto Simples

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. ARROMBAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE FURTO SIMPLES. Comprovado o arrombamento e tendo o evento ocorrido durante a vigência da avença, é devida a cobertura securitária. Ainda que assim não fosse, é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura a subtração, por furto simples, de bens que guarneçam a empresa contratante. APELO DESPROVIDO". (Apelação Cível Nº 70026854836, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008) (grifei)

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...